UNA:PREFEITA DIANE TEM SUA PRIMEIRA NEGATIVA NA JUSTIÇA
Mesmo sabendo da legalidade da Lei Complementar 001 de 23 fevereiro de 1994 encaminhada pelo Prefeito da época o Sr. Dr. Luiz Elias de Souza a quem se deve atribuir a introdução do percentual 50% de férias dos servidores na Lei Orgânica deste município e da diferença gritante entre o adicional por tempo de serviço, este de caráter compulsório da permanência no serviço público e a p
CONTINUE LENDO












