Jovem Pan sob censura instituída pelo Tribunal Superior Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), ao arrepio do princípio democrático de liberdade de imprensa, da previsão expressa na Constituição de impossibilidade de censura e da livre atividade de imprensa, bem como da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 130, que, igualmente proíbe qualquer forma de censura e obstáculo para a atividade jornalística, determinou que a
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