Atenção: Portaria proíbe a pesca do caranguejo
A Portaria nº 325/2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA definiu quatro períodos neste ano para o defeso da pesca do caranguejo-uça. De 03 a 08 de janeiro; 2 a 7 de fevereiro; 3 a 8 de março e de 19 a 24 de março é proibido pescar, transportar, comercializar e industrializar o crustáceo. Os períodos definidos na norma têm por base o momento de acasalame
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