Justiça trabalhista mantém desconto sindical no seu salário, não em boleto
O governo federal editou uma medida provisória (MP) que impede os sindicatos de descontarem a contribuição sindical (um dia de seu salário) diretamente no contracheque. O pagamento seria por boleto bancário. Os sindicatos reclamaram que isso reduziria muito as contribuições e enfraqueceria a defesa dos trabalhadores. Centrais sindicais e a OAB ( Ordem dos Advogados do Brasil ) ent
CONTINUE LENDO











