ATENÇÃO SENHORA PREFEITA, DIANE RUSCIOLELLI.
O Secretário de administração já foi alertado, mas a infração de trânsito persiste na Guarda Municipal. Continua sendo flagrado um indivíduo, não habilitado, conduzindo a viatura policial. Isto é infração de trânsito, previsto no art. 162 do CTB, e na hipótese de envolvimento em acidente de trânsito, é crime, capitulado no art. 309, do mesmo código. Enquanto a pre
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