CONCURSADOS TÊM DIREITO À INDENIZAÇÃO SE NOMEAÇÃO DEMORAR, DIZ STF
A partir de agora, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), quem conseguir comprovar na Justiça direito de posse em cargo público devido à aprovação em concurso, mas estiver demorando para ser nomeado, terá direito à indenização por danos materiais. Ou seja, a medida vale apenas àqueles aprovados que conseguirem reconhecimento judicial de investidura após
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