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CONCURSADOS TÊM DIREITO À INDENIZAÇÃO SE NOMEAÇÃO DEMORAR, DIZ STF

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 17/09/2013
                       
A partir de agora, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), quem conseguir comprovar na Justiça direito de posse em cargo público devido à aprovação em concurso, mas estiver demorando para ser nomeado, terá direito à indenização por danos materiais. 
Ou seja, a medida vale apenas àqueles aprovados que conseguirem reconhecimento judicial de investidura após trânsito em julgado. O valor seria equivalente ao acúmulo da remuneração do cargo, desde a data em que deveria ter sido nomeado até à posse efetiva. 
A decisão surgiu do julgamento de um recurso interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que reconheceu o direito de indenização de aprovados em concurso. 
A União, por sua vez, alegou enriquecimento sem causa, já que para receber salário os candidatos aprovados deveriam trabalhar para isso. O recurso, porém, foi indeferido e a determinação do direito de indenização foi unânime entre os ministros com repercussão geral reconhecida. 

Fonte: Eduardo Dantas

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