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Tribunal Superior Eleitoral: Prestação de contas tem que ser entregue até 15 de dezembro

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 02/12/2020
                       

Foto: Google imagens

Todos os candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2020 e seus respectivos partidos deverão apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 15 de dezembro, as prestações de contas finais relativas ao pleito. A regra vale para os eleitos no primeiro e no segundo turno, sejam eles prefeitos, vice-prefeitos ou vereadores (até o terceiro suplente).

A data foi definida pela Emenda Constitucional nº 107/2020, que promoveu alterações no calendário eleitoral em razão da pandemia de covid-19. Diante das mudanças, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu um escalonamento para a entrega presencial da mídia eletrônica que reúne os documentos e notas fiscais digitalizados da prestação de contas. Os metadados das prestações devem ser enviados por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Após o envio dos metadados pela internet, a entrega presencial da mídia eletrônica será realizada de forma escalonada, a fim de reduzir a possibilidade de aglomerações e filas nos cartórios eleitorais. A decisão do Plenário atende às regras previstas no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, elaborado pelo TSE, para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

Devolução de valores não gastos

Dia 15 de dezembro também marca o fim do prazo para os eleitos transferirem as sobras de campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a sua filiação partidária.

A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que também determina que sejam transferidos ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados, inclusive os decorrentes da alienação de bens permanentes obtidos com recursos do Fundo.

Os candidatos eleitos serão diplomados até 18 de dezembro, conforme fixado no calendário eleitoral, desde que tenham efetuado o envio dos metadados da sua respectiva prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Candidatos não eleitos

A prestação de contas final dos candidatos que concorreram, mas não foram eleitos, deverá ser entregue de 7 de janeiro a 8 de março de 2021.

A Justiça Eleitoral vai priorizar o exame e o julgamento das prestações de contas dos candidatos eleitos, que deverão ocorrer até 12 de fevereiro de 2021, conforme fixado pela Emenda Constitucional nº 107/2020.

Os dados das prestações de contas são divulgados pelo TSE na respectiva página de cada candidato dentro do sistema DivulgaCandContas.

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