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Agricultura Familiar: Nova portaria altera validade para emissão (DAP)

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 27/08/2018
                       

Agricultura Familiar

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O Governo Federal, através da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, lançou a Portaria Nº 523, de 24 de agosto de 2018, em dentre outras informações. No Art. 3º, Alínea C, destaca a mudança na Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que anteriormente tinha a validade de 2 (dois) anos, mas partir da nova portaria passa a ter a validade de 1 (um) ano.

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (27), as condições e procedimentos gerais para a emissão da Declaração de Aptidão ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar. (Confira aqui)

A emissão da DAP é gratuita não podendo os emissores credenciados cobrarem quaisquer custas pela sua emissão. Fica garantido ao pretenso beneficiário, independentemente de filiação ou associação a qualquer dos emissores credenciados de caráter privado, obter gratuitamente o documento de DAP em qualquer ente público emissor.

O documento de DAP da UFPA e do Empreendimento Familiar Rural emitido atualmente permanecerá ativo por até seis meses, independentemente da sua validade atual. Cabe ao pretenso beneficiário, quando solicitado, apresentar documentação necessária e pertinente à emissão da DAP. A não apresentação das informações solicitadas impedirá o acesso à DAP.

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