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STF DEVE JULGAR NESTA QUARTA DIREITO AO ABORTO EM CASOS DE INFECÇÃO POR ZIKA

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 07/12/2016
                       

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar nesta quarta-feira (7) o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5581) que inclui o pedido de interrupção da gravidez como uma possibilidade excepcional para mulheres infectadas pelo vírus zika. O diagnóstico, durante a gestação, está associado a casos de microcefalia e outras malformações fetais — sobretudo quando identificado no primeiro trimestre de gravidez.

O documento foi protocolado e levado à Corte pela Associação dos Defensores Públicos (Anadep), que questiona as atuais políticas públicas voltadas para gestantes e crianças vítimas da epidemia do vírus no Brasil. O principal argumento trata do sofrimento e do impacto emocional a que as grávidas infectadas pelo zika são submetidas, além da defesa de que o aborto é uma questão de saúde pública e bem-estar.

“A ADI tem grande repercussão e impacto, sobretudo pelos pleitos principais de implementação de políticas públicas de informações, diagnóstico e tratamento integral às mães e crianças atingidas. Como é de domínio público, estamos diante de uma epidemia mundial que exige atuação estratégica e eficaz do Estado brasileiro”, destacou o presidente da Anadep, Joaquim Neto.

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