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Agora é Legal: STF autoriza Guardas Municipais a fazerem policiamento ostensivo

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 21/02/2025
                       
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Em julgamento nesta quinta (20), ministros entenderam que as guardas municipais devem trabalhar em cooperação com as polícias Civil e Militar dos estados. Ações serão fiscalizadas pelo Ministério Público.

Agente da GCM de Indaiatuba-SP. (Foto ilustrativa: Reprodução/Redes sociais)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), que é constitucional a criação de leis municipais que permitem a atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana. No entanto, essas normas devem respeitar limites, garantindo cooperação com as polícias Civil e Militar, cujas funções são regulamentadas pela Constituição e por legislações estaduais.

Ministros do STF durante julgamento nesta quinta-feira (20), em Brasília. — Foto: Gustavo Moreno/STF

Ministros do STF durante julgamento nesta quinta-feira (20), em Brasília. — Foto: Gustavo Moreno/STF

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que o entendimento do STF deverá ser seguido pelas demais instâncias da Justiça em casos que envolvam as atribuições das guardas municipais.

De acordo com o entendimento fixado, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:

“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal.

Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.”

Mudança na Guarda Civil Metropolitana de São Paulo

Na esteira da decisão do STF, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), anunciou na manhã de hoje, que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) passará a se chamar “Polícia Metropolitana”. A mudança reflete a nova interpretação sobre o papel das guardas municipais, que agora têm respaldo jurídico para atuar no policiamento ostensivo e na realização de prisões em flagrante.

📽 Reprodução: STF

 

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