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A obrigatoriedade de destinar 60% dos precatórios oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (antigo Fundef, atual Fundeb) para a remuneração direta de professores esbarra em questões constitucionais e legais. Esse foi o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) durante audiência pública promovida pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados na segunda-feira (17).
O entendimento foi defendido pela procuradora da República Niedja Kaspary, representante da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF (1CCR). O debate tem como plano de fundo a recente derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto presidencial ao parágrafo único do art. 7o da Lei 14.057/2020.
O dispositivo estabelece que os valores pagos pela União a estados e municípios na forma de precatórios devem obedecer à destinação originária dos recursos do Fundef, garantindo pelo menos 60% dos recursos aos profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas, na forma de abono.
Reportagem completa no Tribuna do Sertão
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