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Bahia: FEBAGUAM denuncia Prefeitura de Serra Preta por contratar pessoas sem concurso público para exercer a função de Guarda Municipal

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 19/09/2018
                       

Prefeitura de Serra Preta, na Bahia, é denunciada no Ministério Público, por contratar pessoas sem o devido concurso público para estarem exercendo a atividade de Guarda Municipal

guarda municipal

As Prefeituras que não estão se adequando a Lei Federal 13.022/14, estão sendo  denunciadas pela Febaguam no MP.

Em mais uma ação judicial, a Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, por meio do GCM Alan Braga, realizou representação contra a Prefeitura de Serra Preta perante ao Ministério Público da Bahia, na qual Administração Pública Municipal contratou pessoas sem o devido concurso público para estarem exercendo a atividade de Guarda Municipal, desrespeitando claramente os Arts. 9º e 10º da Lei Federal 13.022/14, que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Segundo a FEBAGUAM, só neste mês de setembro, já foram denunciadas no MP três Prefeituras da Bahia. Na semana passada foram as Prefeituras de Caculé e Bom Jesus da Lapa, já nesta semana, foi a vez da Prefeitura de Serra Preta, que irá responder na justiça por descumprimento de uma Lei Federal.

Ainda segundo a FEBAGUAM, as prefeituras que não se adequarem a Lei Federal  do Estatuto Geral das Guardas Municipais, irão ser denunciadas no MP.

O artigo 9º da Lei Federal 13.022/14 deixa bem claro que os integrantes das guardas municipais são de carreira e com plano de cargos e salários, ou seja, para ser de carreira obviamente o integrante tem que ter passado em um concurso público para o cargo efetivo de Guarda Municipal, e o artigo 10º desta mesma legislação federal diz quais os requisitos mínimos para o ingresso na carreira de Guarda Municipal.

LEIA TAMBÉM: Prefeitura de Caculé e Bom Jesus da Lapa 
são denunciadas no MP por manter comandantes 
que não são Guarda Municipal

A FEBAGUAM agora buscará fazer o acompanhamento desta nova situação denunciada, e aguardar o pronunciamento do Ministério Público sobre este fato. A Lei Federal 13.022/14 deu aos municípios brasileiros dois anos para que pudessem se adequarem a essa legislação após sua sanção em 08 de agosto de 2014, sendo que aos municípios que quer criar Guardas Municipais devem seguir obrigatoriamente esta legislação, implantando as suas GCM´s já adequadas ao que preconiza nesta lei.

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