
Em 2009, foi sancionada a Lei 12.066, que instituiu o dia 10 de outubro como o Dia Nacional da Guarda Municipal.
A guarda municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar a instituição de controle social ostensivo para proteger o cidadão, bens, serviços e instalações dos municípios. As corporações apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no Brasil. Em outros países a exemplo da Espanha, Bélgica, Portugal, Itália e França, bem como nos Estados Unidos, as administrações municipais possuem forças policiais locais que atuam na segurança dos cidadãos e de seu patrimônio.
A Carta Magna, em seu artigo 144, inciso 8º, estabelece “que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.
A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público, devendo o candidato ter nacionalidade brasileira, nível médio completo e idade mínima de 18 anos.
Regulamentação
A Ex-presidenta Dilma Rousseff sancionou em agosto de 2014, a Lei 13022/14, que regulamentou a criação e o funcionamento das guardas municipais no País. A nova legislação permite porte de arma de fogo para os GCMs. “Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei”. O direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.
Os agentes passaram a ter poder de polícia, podendo atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades e em ações conjuntas com demais órgãos de defesa civil.
Os profissionais deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares.
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