Algumas pessoas teimam ainda em desrespeitar as Guardas Civis Municipais em todo o território nacional, outros tentam iludir os prefeitos dizendo que a Lei Federal 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) não se aplica a aquele município, e em outros casos os prefeitos querem bular a lei federal fazendo contratos contratando pessoas e empresas privadas para exercer a função de guarda municipal.
Mas afinal, a gestão municip
al é obrigada a adequar a sua GCM já existente? A resposta é com certeza sim, pois é uma lei federal, na qual foi apresentada como um projeto de lei e que foi discutida nas comissões do Congresso Nacional até ser aprovada no Senado e posteriormente na Câmara dos Deputados Federais e após sua aprovação, sancionada no dia 08 de agosto de 2014 pela presidente Dilma Russef.
Esta lei federal 13.022/14 traz as competências e atribuições mínimas e gerais para as Guardas Civis Municipais padronizando-as pois até então por não existir uma lei norteadora a nível federal a qual o artigo 144 em seu paragrafo 8º sugeria em seu último trecho com a seguinte afirmação, “ … conforme dispuser a lei.”, e hoje esta lei é justamente o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
A Lei traz em seu texto que após sua publicação os municípios terão dois anos contatos a partir desta data para que possam fazer as adequações necessárias para estarem de acordo com esta legislação federal, como por exemplo a implantação de carreira única dentro das corporações, comando de carreira, ter no mínimo ensino médio completo para ingresso na carreira, serem armadas conforme dispuser a lei federal que trata do assunto do armamento para as Guardas Municipais, que nesse caso se trata da lei 10.826/03 acrescido do Decreto-Lei 5.123/04, ingresso na carreira somente através de concurso público contendo as fases de avaliação objetiva, psicológica, teste físico e investigação social podendo também através de legislações municipais ser acrescido de mais regras.
Mas passado o prazo de até 08 de agosto de 2016 para as adequações conforme o Estatuto Geral das Guardas Municipais o que pode acontecer com as gestões municipais? Simplesmente os prefeitos podem responder processo por improbidade administrativa e até se tornar inelegíveis por não seguirem essa normativa federal que é para ser aplicada a todos os municípios. Sindicatos, Associações, Federações, Conselhos de Guardas Municipais podem acionar os Ministérios Públicos dos seus estados e o federal para que os municípios possam ser obrigados a se adequarem a esta lei.
E as futuras GCM que possam ser criadas devem seguir as normativas desta lei? Sim, todas sem exceção devem seguir esta legislação, desde as existentes até as que possam vir a serem criadas futuramente nos mais diversos municípios brasileiros.
Por Alan Braga
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