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CRUZ DAS ALMAS: MP DETERMINA EXONERAÇĀO DO COMANDANTE DA GCM POR DESCUMPRIMENTO DA LEI 13.022/14

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 28/05/2016
                       
guarda-municipal

Imagem ilustrativa

Com base na lei federal 13.022/14 o Ministério Público da Bahia, atendeu a denúncia movida pelo GCM Luis Mendes da Guarda Municipal de Cruz das Almas, na qual denunciou a Prefeitura por nomear uma pessoa que não é guarda municipal de carreira para assumir o comando da GCM.

Atendendo ao pedido, o Ministério Público acatou a informação e recomendou a Prefeitura de Cruz das Almas a exonerar de imediato o Sr. Orlando Oliveira de Cavalcante, que não é guarda municipal, do cargo de comandante da GCM, uma vez que esse cargo deve ser ocupado obrigatoriamente por um GCM de carreira.

O Ministério Público da Bahia, através do Promotor de Justiça Dr. Adriano freire de Carvalho Marques, promotor da 1º de Justiça de Cruz das Almas, notificou no último dia 12 de maio a Prefeitura da decisão do órgão, recomendando a exoneração imediata para que possa ser cumprida a Lei Federal 13.022/14 e também a imediata nomeação de um GCM de carreira para o cargo, assim como determinada o artigo 15º da legislação.*Febaguam

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