POSTAGEM REALCIONADA AO CUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR AO PROCESSO:8000009-58.2015.8.05.0267
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE UNA Processo: 8000009-58.2015.8.05.0267 DECISÃO I - Relatório Trata-se de ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer e não fazer, com pedido de antecipação de tutela, movida por Diane Brito Ruscionlelli em desfavor de Jorge Pereira dos Santos sob alegação de que o Réu teria publicado em
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