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Após a divulgação de uma matéria no Blog Fábio Roberto Notícias, com fonte do Jornalista Mateus Oliver, nesta quarta-feira (15), em que a jovem Daniele dos Santos Lima, de 22 anos, acusa o Hospital Municipal Frei Silvério, em Una, de suposto aborto ilegal, (Veja aqui), a direção da unidade emitiu um ofício circular encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde e à Assessoria Jurídica da Prefeitura.
Assinado pela enfermeira Laiane da Silva Sena, o documento nega veementemente as acusações, classificando a denúncia como “caluniosa e infundada”.
A nota ressalta que todos os procedimentos realizados com a paciente estão devidamente registrados e que a equipe atuou de forma técnica e ética durante o atendimento.
O Hospital Frei Silvério também enfatiza que atos de calúnia, difamação e injúria configuram crime, estando sujeitos às penalidades previstas em lei.
Confira abaixo, a nota na íntegra:
“Em virtude de denúncia postada em 15/10/2025 às 08 27h no blog Notícias Fábio Roberto texto do jornalista Mateus Oliver, esta comissão adotou a medida de realizar revisão dos atendimentos dos quais a denúncia se refere, em que uma usuária acusa esta instituição de aborto ilegal. no dia 10/10/2025 a gestante foi atendida pela equipe com história de sangramento, submetida a analgesia e exames laboratoriais, indicado tratamento para infecção urinária e realizado indicação de USG pélvica, em 12/10/25 gestante retorna com sangramento mantido e pressão alterada, realizado analgesia, anti-hipertensivo, antibiótico venoso e solicitação de avaliação obstétrica via Central Estadual de regulação sob código(4633609), encaminhada acompanhada de técnico de Enfermagem e em ambulância social ao Hospital Dr Joaquim Sampaio em Ilhéus onde foi avaliada pela obstetra e liberada, em 14/10/2025 retorna com queixa de algia pélvica e USG pélvica indicando abortamento completo, atendida submetida a analgesia e inserida no SUREM(sistema de urgência e emergência) solicitando avaliação obstetra sob código 4636229, às 17:18h CER realiza retorno após avaliação da ocorrência, informando que não há indicação de curetagem e sim de alta hospitalar, com proibição de relação sexual e banho de imersão por 30 dias, realizar analgesia e seguimento no planejamento familiar, ciente de que o sangramento irá regredir nos próximos 30 dias. Diante dos fatos, nota-se uma denúncia caluniosa e infundada, destacando que calúnia(art 138 do Código Penal), difamação (art139 do CP) e injúria (art140 do CP), são crimes e estão sujeitos a penalidades. Os registros da equipe deixam evidentes a conduta técnica na condução do caso, não cabendo tais acusações, nem a propagação das mesmas em redes sociais e outros meios. Na mesma oportunidade, nos solidarizamos com o sentimento de perda desta usuária colocando à disposição da mesma o serviço de amparo psicológico que se faça necessário, visto que o luto pela perda gestacional é um processo de dor emocional e simbólica pela interrupção da gravidez, envolvendo a perda de um bebê, de expectativas e sonhos. É um luto natural e esperado que exige tempo e compaixão, podendo se manifestar com tristeza, raiva, culpa e desespero, mas repudiamos o ato oportunista de meios de comunicação que usam deste momento de fragilidade para propagar denúncias infundadas. Mantemos o nosso compromisso com a saúde de nossa população e estamos a disposição para maiores esclarecimentos.”
Enfermeira, Laiane da Silva Sena (Secretária da CRP do HMFS)

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