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Desde junho do ano passado, uma nova lei na Bahia facilitou a mudança de nome para pessoas maiores de 18 anos. Agora, não é mais necessário explicar a um juiz o motivo por trás da troca. O processo pode ser realizado diretamente em um Cartório de Registro Civil, dispensando a intervenção judicial. As taxas para oficializar a mudança têm um custo médio de R$182 no estado, e até o momento, 851 indivíduos realizaram esse procedimento neste ano.
Para concretizar a alteração diretamente no Cartório de Registro Civil, a pessoa interessada, maior de 18 anos, deve comparecer à unidade com seus documentos pessoais, como RG e CPF. O valor do ato segue uma tabela definida por lei e varia conforme a unidade federativa. No entanto, caso deseje reverter a mudança, será necessário ingressar com uma ação judicial.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a mudança aos órgãos emissores do documento de identidade, CPF e passaporte, assim como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente de forma eletrônica. Essa mudança, estabelecida pela Lei 14.382/22, tornou o procedimento mais acessível, especialmente para pessoas transexuais que não se identificam com seus nomes de batismo.
“A lei acompanhou a necessidade da sociedade ao mudar os critérios para as mudanças de nome. Os pedidos no cartório se tornaram corriqueiros, seja porque a pessoa nunca se identificou com seu nome ou porque deseja um mais bonito”, Andreza Guimarães, 1° vice-presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA).
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