Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
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O crime de PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO volta a ser motivo de denúncia por parte dos cidadãos de bem que residem no Município de Una.
Na tarde desta quarta-feira (19), a reportagem do Una News foi procurada por moradores do bairro da Urbis, como também moradores do Distrito da Colônia, informando sobre PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO.
Segundo informações dos denunciantes que pediram anonimato, no bairro da Urbis, especialmente nas proximidades do Posto de saúde, eventos clandestinos sem controle do volume de som e horário pra realização de festa, vem tirando dos moradores o direito a paz e silêncio.
Já no Distrito da Colônia, segundo o denunciante, além do problema de perturbação de som automotivo, motociclistas irresponsáveis estão serrando o escapamento do veículo pra perturbar a Comunidade. “O município tá parecendo uma terra sem lei”, desabafa o morador
A população de Una pedem as autoridades policiais do município, pra que possa tomar as devidas providências no que tange o abuso sonoro, e que se aplique a Lei do Silêncio Federal, quanto a Lei municipal nº 753 de 26 de junho de 2008.
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