As crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino, condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) e são comumente chamadas de intersexo, já podem ser registradas como sexo “ignorado” na certidão de nascimento. A decisão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passa a valer em todo o Brasil a partir do dia 12 de setembro.
Segundo o portal Metrópoles, a norma permite a designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil, a qualquer momento, gratuitamente. Não será necessária autorização judicial, cirurgia sexual ou tratamento hormonal. Também não será preciso apresentar laudos médico ou psicológico.
Para fazer o registro da criança com o sexo ignorado, é preciso que a ADS seja constatada pelo profissional responsável pelo parto na Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido pelo médico quando a criança nasce e que deve ser apresentado em cartório para realizar o registro.
No ato do registro, o tabelião deverá orientar a utilização de um nome neutro, sendo permitida sua aceitação pelos pais da criança ou o consentimento dela, quando tiver mais de 12 anos e estiver efetuando o registro tardio.
As pessoas nascidas com essa condição são beneficiadas pela prática de registro com sexo “ignorado”, já que os Cartórios de Registro Civil não podiam expedir uma certidão de nascimento caso não houvesse a definição de sexo na DNV apresentada pelo responsável.
O tabelião deverá orientar, no ato do registro, a utilização de um nome neutro, sendo permitida sua aceitação pelos pais da criança ou o consentimento dela, quando a criança tiver mais de 12 anos e estiver efetuando o registro tardio, como é chamado.
As pessoas nascidas com essa condição são beneficiadas pela prática de registro com sexo “ignorado”, já que os Cartórios de Registro Civil não podiam expedir uma certidão de nascimento caso não houvesse a definição de sexo na DNV apresentada pelo responsável. *Bahia Notícias
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