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Gandu: Prefeitura é denunciada no MP por descumprimento da Lei Federal 13.022

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 02/03/2019
                       
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O Sindicato dos Guardas Civis do Estado da Bahia (SINDGUARDAS/BAHIA), no uso de suas prerrogativas institucionais, fundamentada na Constituição Federal de 1988 (art. 8) bem como na CLT (art. 511 e ss.) e, em especial, na decisão exarada pelo Secretário das Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ao julgar o Processo nº 46204.007504/2011, fundamentado na Portaria 326 de 11 de março de 2013 e Nota Técnica nº 745/2014/CGRS/SRT/MTE, em conformidade com a Portaria Ministerial n° 186, de 10 de abril de 2008 e com base no REGISTRO SINDICAL n° 462.04.007504/2011-26, atribuindo exclusividade na representatividade da categoria profissional da Guarda Civil, celetista ou estatutária, em âmbito estadual, promove, por deste ofício, DENÚNCIA em face do Município de Gandu-BA, na qual vem mantendo servidores contratados em flagrante, situação de DESVIO DE FUNÇÃO,  desde o início do seu governo insiste em descumprir a lei que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais no País, LEI 13.022 de 08 de Agosto de 2014, Onde os municípios através do Art. 22 da mesma Lei, deveriam se adequar no prazo de 2 anos.

Informamos ainda que qualquer afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, dentre outros, fere a Constituição Federal e a Lei 8.429/1992 (Lei Improbidade Administrativa), que pune com severidade seus transgressores, com a prática de DESVIO DE FUNÇÃO e CONTRATAÇÃO DE VIGILANTES. Dentro de sua Guarda Municipal, Sem Nenhum critério.  Impõe ao gestor a punição pela prática de improbidade administrativa, devendo ser punido na forma do Artigo 11 da citada lei acima referida.

   O SINDGUARDA-BA, se dispõe a sentar com a Gestão Municipal para discutir as irregularidades cometida por essa Administração e ressalta ainda que a Sociedade Civil que perde por não ter uma Guarda atuante em proteção da mesma.* Texto-ASCOM/Sindguardas-BA

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