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Prefeitura de Una é denunciada no Ministério Público por descumprimento da Lei 13.022

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 01/03/2019
                       

A lei 13.022 no seu artigo 15, proíbe o município nomear comandante que não seja um Guarda Municipal do quadro de efetivos de carreira.

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Prefeitura de Una é denunciada por descumprimento de Lei.

Federação Baiana das Associações dos Guardas Municipais-FEBAGUAM, apresentou uma denúncia no Ministério Público Estadual contra a Prefeitura Municipal de Una, no sul da Bahia, por descumprimento do artigo 15º da Lei Federal nº 13.022/14.

O prefeito Tiago Birchinner, desde o início do seu governo insiste em descumprir a lei que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais no País.

Tiago poderá responder por improbidade administrativa caso insista em descumprir o artigo 15º da referida lei, mantendo um vigilante como Chefe do Departamento da corporação da Guarda Municipal, nomeado em 31 de janeiro de 2017.

 A Lei Federal 13.022/14, que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, deu um prazo de dois anos para que todos os municípios do Brasil que possuem Guardas Municipais pudessem se adequar.

A Febaguam aguarda a atuação do Ministério Público da Bahia sobre esta referida representação, e seu resultado final.

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