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Detran-BA recorre de decisão que proíbe apreender veículo com IPVA atrasado

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 19/11/2018
                       
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Detran-BA recorre de decisão que proíbe apreender veículo com IPVA atrasado

O Detran-BA recorreu nesta segunda-feira (19) da liminar da Justiça que suspende a remoção de veículos com débitos no  Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), durante operações de fiscalização. Em nota, o órgão informou que vai cumprir a liminar, mas acionou a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Em decisão da última quarta-feira (14), o juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, determinou que é ilegal e inconstitucional apreender um veículo se o motorista estiver em débito com o IPVA. Ele ainda disse que a medida causa constrangimento ao proprietário.

O Detran-BA argumentou que a quitação do IPVA, tributo de competência da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), é uma das exigências legais para o licenciamento anual do veículo, que inclui ainda taxa administrativa, seguro obrigatório DPVAT e multas, se houver.

Ainda segundo o departamento, o licenciamento atesta se os veículos estão em condições de trafegar nas vias, de acordo com as normas de segurança, e a atualização do documento é obrigatória, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“A liminar, na prática, nos impede de checar se o documento do veículo está em dia. A fiscalização coíbe infrações e evita acidentes, trabalho que será prejudicado pela possibilidade de o cidadão dirigir sem o licenciamento, já que a emissão do documento depende do pagamento do IPVA. Por isso, confiamos na revisão da decisão judicial”, explicou o diretor-geral do Detran, Lúcio Gomes.*Correio 24h

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