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UNA:PREFEITURA INFORMA COM MAIS DETALHES SOBRE O REFIS 2014

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 18/06/2014
                       
Informações: Sandro Dep. de Tributos

PARA MELHOR COMPREENSÃO DA POPULAÇÃO, A PREFEITURA ENVIOU O TEXTO DA LEI 903/2014 QUANTO AO REFIS 
Art. 6° – Para efeitos de opção pelo REFIS MUNICIPAL, ficam reduzidos os juros e as multas nos percentuais abaixo indicados, referentes ao débito consolidado, nos seguintes termos:


I – PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA:
a) 100% (cem por cento) para pagamento até 28/11/2014
b) 80% (oitenta por cento) para pagamento após 28/11/2014 até 31/12/2014

II – PARA PAGAMENTO PARCELADO:
a) 70% (setenta por cento) para pagamento em 02 (duas) parcelas
b) 60% (sessenta por cento) para pagamento em 04 (quatro) parcelas
c) 50% (cinquenta por cento) para pagamento em 06 (seis) parcelas
d) 40% (quarenta por cento) para pagamento em 08 (oito) parcelas
e) 30% (trinta por cento) para pagamento em 10 (dez) parcelas

§ 1° – A opção para o pagamento do débito consolidado deverá respeitar o limite máximo de 10 (dez) parcelas, as quais não poderão ter valor inferior a R$ 53,20 (Cinquenta e Três Reais e Vinte Centavos), corresponde a 50 UFIR, quando o optante for pessoa física é de R$ 106,41 (Cento e Seis Reais e Quarenta e Um Centavos), correspondente 100 UFIR quando o optante for pessoa jurídica.

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