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TCM: SETE PREFEITURAS TÊM CONTAS APROVADAS COM RESSALVAS

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 11/11/2015
                       

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As contas das prefeituras de Aramari, Cafarnaum, Ibititá, Jaguaripe, Jussari, Lajedão e Urandi, da responsabilidade de José Carlos Nascimento, Euilson Joaquim da Silva, Edicley Souza Barreto, Heráclito Rocha Arandas, Walnio Ribeiro Muniz, Humberto Carvalho Cortes e Dorival Barbosa do Carmo, respectivamente, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (11/11), referentes ao exercício de 2014.

Pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico, o prefeito de Aramari foi punido com multa de R$ 3.000,00, o de Cafarnaum em R$ 1.500,00, o de Ibititá em R$ 2.000,00 e o de Lajedão em R$ 2.000,00.

O gestor de Jaguaripe, além da multa de R$ 1.000,00 pelas falhas identificadas nas contas, terá que pagar multa no valor de R$ 46.800,00, equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais, pela não redução da despesa total com pessoal. O responsável pelas contas de Urandi foi multado em R$ 5.000,00 e terá que ressarcir o valor de R$ 5.415,78 aos cofres municipais, com recursos próprios, sendo R$ 1.101,72, referentes a saída de numerário da conta específica do Fundeb sem documento de despesa correspondente, R$ 4.200,00 pela despesa com dois autos de infração aplicados pelo Conselho Regional de Farmácia e R$ 114,06 decorrente do pagamento de juros e multas por atraso no pagamento de obrigação.

O prefeito de Jussari foi multado em R$ 7.000,00 e em R$ 46.603,22, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução do percentual da despesa com pessoal ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também terá que restituir o valor de R$ 6.233,97 aos cofres municipais, com recursos pessoais, pela realização de despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos (R$ 3.633,97), ausência de comprovação da publicação de informe institucional (R$ 1.800,00) e o pagamento de diárias a pessoas estranhas ao quadro do Poder Executivo (R$ 800,00). Cabe recurso da decisão.

ASCOM/TCM

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