
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (01/10), decidiu pela rejeição das contas da Prefeitura de Ituberá, na gestão de Iramar Braga de Souza Costa, relativas ao exercício de 2014, em razão do descumprimento de determinação para recondução da despesa com pessoal ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, imputou multa de R$ 5 mil pelas falhas contidas no relatório e outra de R$ 46.800,00, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, por não ter reduzido os gastos com pessoal.
No 3º quadrimestre de 2012, a prefeitura ultrapassou o limite de 54% estabelecido na LRF, aplicando 63,74% da receita corrente líquida em despesa com pessoal. Caberia à gestora o dever de eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e 2/3 no 1º quadrimestre de 2014, o que não foi feito, já que no último período a despesa alcançou o percentual de 66,26% e ao final de 2014 chegou a 67% da receita corrente líquida.
Cabe recurso da decisão.
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