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CCJ APROVA GASTO MAIOR DE MUNICÍPIOS COM PESSOAL EM SAÚDE E EDUCAÇÃO

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 16/09/2015
                       

Proposta seguirá para análise de comissão especial na Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 390/14, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que possibilita a ampliação, pelos municípios e pelo Distrito Federal, do limite de despesas com pessoal ativo nas áreas da saúde e da educação.

Atualmente, a Constituição não permite que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do DF e dos municípios exceda os limites estabelecidos em lei complementar. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) estabeleceu, para os municípios, limite de gasto com pessoal de 54% da receita corrente líquida (RCL).

A PEC abre exceção para que os municípios ultrapassem esse limite de 54% da RCL no caso de gastos com pessoal ativo nas áreas de saúde e de educação, conforme parâmetro a ser estabelecido por nova lei complementar.

O relator na CCJ, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), considerou que não há erros do ponto de vista jurídico e, por isso, recomendou a continuidade da tramitação da proposta na Câmara. O voto foi acompanhado pela maioria dos integrantes do colegiado.

Já o deputado Esperidião Amim (PP-SC) foi contrário à PEC e argumentou que esse não é o momento para maior endividamento. “Ainda que seja para áreas importantes, o instante não é de ser leniente com gastos”, disse.

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