
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (05/08), multou em R$ 8 mil o prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bitencourt, e determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, em razão da contratação por dispensa de licitação, sem o devido respaldo legal, de diversas empresas para prestação de serviços de publicação em jornais de grande circulação, Diário oficial do Estado da Bahia e Diário Oficial da União e implantação da transparência municipal no exercício de 2013.
O termo de ocorrência apontou irregularidades na contratação da empresa S. Rodrigues Sampaio Publicidade – ME, no valor de R$ 55.500,00, Opção Comunicação Visual Ltda – ME, na quantia de R$ 73.100,00, Rede Brasileira de Publicações de Atos Oficiais Ltda – EPP, no total de R$ 60.020,00, Associação Transparência Municipal – ATM, no importe de R$ 569.976,00, Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP, no montante de R$ 71.500,00, e do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Municipal – IBDM, pela quantia de R$ 160.000,00.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, afirmou que a administração municipal não demonstrou a presença de real emergência na contratação desses serviços ou que a contratação direta era indispensável para se evitar a ocorrência de prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos outros bens, públicos ou particulares, como exige a norma legal, a justificar o afastamento da licitação. Destacou também a ofensa aos princípios da legalidade, razoabilidade, moralidade e economicidade, considerando o valor de R$ 990.096,00 gastos com as contratações, sem o processo licitatório.
Cabe recurso da decisão.
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