
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (15/07), considerou procedente a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Buerarema, Mardes Lima Monteiro de Almeida, pela ilegalidade na realização de três dispensas de licitação para aquisição de combustível e derivados de petróleo, sem atendimento aos requisitos legais para esta modalidade, no exercício de 2012. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou multa de R$ 15 mil.
A denúncia foi formulada pelo atual prefeito, José Agnaldo Barreto dos Anjos, que apontou irregularidades na contratação direta da empresa K. R. De Carvalho & Cia Ltda., pelo montante de R$ 386.111,45, na medida em que houve contratações com a mesma finalidade e objeto, contudo sem respaldo de certame licitatório, impossibilitando a livre concorrência e, sobretudo, a proposta mais vantajosa à administração.
A relatoria afirmou que a dispensa de licitação é uma exceção à regra das contratações pela administração pública e apenas deve ser utilizadas nas estritas hipóteses previstas na legislação. Assim, não é possível utilizar o mau planejamento da administração, a omissão ou desídia do gestor nos atos da gestão pública e no controle das suas demandas como permissivo para a contratação direta.
Cabe recurso da decisão.
ASCOM/TCM-BA
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