O prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, foi multado em R$ 18 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na última quinta-feira (07/05), e teve a formulação de representação encaminhada ao Ministério Público Estadual, diante da forte evidência de prática de ato de improbidade administrativa, por irregularidades cometidas em processo licitatório voltado para a contratação de serviços com a locação de máquinas pesadas e caminhões, no montante de R$ 945.400,00, no exercício de 2013.
A relatoria identificou a insuficiência de dotação orçamentária para a contratação, a não indicação dos logradouros onde os serviços foram prestados, ausência de justificativa para a realização da despesa, cotação de preço, clareza do objeto da licitação e documentação relativa à regularidade fiscal.
Outra punição – Na mesma sessão, o gestor voltou a ser multado, desta vez em R$ 20 mil, pelo cometimento de irregularidades na contratação direta da empresa Viação Botelho, por dispensa de licitação, visando a prestação de serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública municipal e estadual daquela cidade, no montante de R$ 2.528.245,00, no exercício de 2012.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, afirmou que o prefeito violou a regra constitucional da obrigatoriedade da licitação ao ter dispensado o devido procedimento licitatório na celebração do contrato.
Segundo o processo de dispensa, a contratação direta teria se embasado na emergência decorrente da revogação de uma licitação em curso para o mesmo objeto, determinada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itamaraju. Contudo, o gestor não apresentou provas documentais suficientes a demonstrar a situação emergencial alegada.
Cabe recurso da decisão.
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