MPCE pede afastamento de Prefeito e Secretário de Educação de Juazeiro do Norte, por descumprimento de Lei.

Prefeito de Juazeiro do Norte: Raimundo Antônio de Macedo
Ministério Público do Estado do Ceará requereu, no dia 22 de abril de 2015, o afastamento do prefeito do município de Juazeiro do Norte, Raimundo Antônio de Macedo, conhecido como “Raimundão”, e do secretário de Educação Geraldo Alves da Silva pelo cometimento de ato de improbidade administrativa em virtude de praticarem ato contrariando dispositivo previsto em lei federal e, desta forma, lesando a Constituição Federal ao violar o princípio da legalidade.
A ação civil pública além de requerer o afastamento dos gestores municipais postula o ressarcimento integral de eventual dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco anos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Conforme a ação civil pública interposta pelo promotor de Justiça da Infância e da Juventude de Juazeiro do Norte, José Carlos Félix da Silva, fora instaurado em 09 de março de 2015 o Inquérito Civil Público (ICP) nº 19/2015 no âmbito da Promotoria de Justiça responsável pela área de proteção à Educação, com o intuito de garantir as reivindicações feitas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte (SISEMJUN) para pôr fim a greve deflagrada no dia 19 de fevereiro de 2015 e apurar ato de improbidade administrativa referente ao descumprimento de Lei Federal n° 11.738/2008 que estabeleceu o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública.
Nos autos do procedimento administrativo ficou comprovado que o Município de Juazeiro do Norte não concedeu aos professores o reajuste estabelecido pelo Ministério da Educação para o ano de 2015 no patamar de 13,01%, e sim apenas o percentual de 6,5%, motivo que ensejou a greve dos professores municipais que já dura mais de dois meses.
Apesar de várias tentativas do promotor de Justiça em negociar com o Município e o Sindicato, o prefeito Raimundo Macedo e o secretário Geraldo Alves mantiveram-se irredutíveis em aplicar o reajuste de 13,01% nos salários dos professores, ensejando a instauração da ação civil pública pelo Ministério Público pleiteando liminar de afastamento das funções dos referidos gestores.
Segundo José Carlos Félix da Silva “o argumento utilizado pelo secretário de Educação em conjunto com o procurador-geral do Município nas frustadas audiências conciliatórias de que a integralização do piso salarial municipal implicaria impacto sem precedentes no orçamento, não pode prosperar, tendo em vista que o simples cumprimento da mesma Lei pelos Poderes Executivos das cidades circunvizinhas afasta o alegado “impacto sem precedentes” no orçamento municipal.
Ademais, se o Município apresenta incapacidade para cumprir com as obrigações do reajuste, deveria apresentar ao Ministério da Educação solicitação fundamentada acompanhada de planilha de custo para comprovar a necessidade de complementação pela União e não negar um direito fundamental dos professores que já percebem tão pouco e é uma classe tão desprestigiada pelo Poder Público em todas suas esferas.
O pagamento do piso salarial e as condições adequadas de trabalho vincula-se ao que estabelece a Constituição Federal como um dos princípios do ensino: “garantia de padrão de qualidade; e não é segredo afirmar que grande parte das escolas públicas não oferecem condições adequadas de trabalho”, afirmou o promotor de Justiça.
Fonte: MPCE
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