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STJ AUTORIZA PAI A TROCAR REGISTRO DE CRIANÇA APÓS EXAME DE DNA

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 25/02/2015
                       

Imagem9A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou um homem trocar o registro de uma criança que havia sido registrado como seu filho. Um exame de DNA comprovou que ele não era o pai da criança que tinha registrado. A Corte autorizou a alteração do registro da criança, em um processo chamado “desconstituição de paternidade registral”. O homem tinha alegado que a criança tinha sido registrada porque ele pensava que o menino era seu filho biológico. Ele vivia uma relação de união estável com a mãe do menino quando descobriu a traição e pediu o exame de DNA. Com a descoberta, o homem rompeu totalmente os laços com a criança. Em sua decisão, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que se o homem soubesse da verdade desde o começo, não teria registrado a criança. “Tanto é assim que, quando soube dos fatos, rompeu definitivamente qualquer relação anterior, de forma definitiva”, afirmou o ministro. IG

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