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CÓDIGO DO CONSUMIDOR: VENDA CASADA É CRIME! CELULAR + CHIP

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 05/08/2014
                       


 De acordo com o Código de Defesa do Consumidor a prática de venda casada é crime. Vejamos então a lei:

Lei 8078/90, artigo 39, É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
A Lei 8.137/90, artigo 5º, II,III, tipificou essa prática como crime, determinando penas aos infratores de detenção de 2 a 5 anos ou multa.
A Lei 8.884/94, artigo 21º, XXIII define a venda casada como infração à ordem econômica. A prática de venda casada configura-se, sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar
a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço.
Exemplo: Várias lojas têm a prática de venda casada Celular + Chip, ou seja: Para você comprar um aparelho celular será obrigado a comprar o Chip que não está precisando. E o vendedor ainda é categórico: “Só leva o celular, se comprar o Chip”. Esse exemplo é venda casada e é CRIME.
 Exija seus direitos e fique sempre de olho.


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