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BAHIA: CONSUMIDOR TERÁ QUE INFORMAR CPF EM COMPRAS ACIMA DE R$ 400 EM SUPERMERCADOS

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 19/01/2015
                       
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Foto: Ilustrativa

O fornecimento do número do CPF no ato de pagamento em compras feitas em redes de supermercados, com valor acima de R$ 400, será obrigatória a partir do dia 1º de março. A determinação é da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), em acordo com associações e sindicatos do setor e vale para atacado e varejo.

O objetivo é inibir a concorrência desleal e ampliar o combate à sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). De acordo com o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, José Luiz Souza, a medida não resultará em aumento de custos para o consumidor e para as redes de supermercado.

“Com as informações em mãos, a Sefaz cruzará os dados para verificar se o titular de um CNPJ está adquirindo produtos em grandes quantidades, omitindo não só a compra como a venda das mercadorias. Caso as situações sejam identificadas, o contribuinte será chamado para prestar esclarecimentos na Sefaz”, explica Souza.

Informações Bahia Notícias

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