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Bahia define calendário do defeso do caranguejo-uçá para 2026; confira

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 13/01/2026
                       

Defeso do Caranguejo-Uçá 2026 na Bahia

O defeso do caranguejo-uçá na Bahia em 2026 foi definido pela Portaria Interministerial Ministério da Pesca e Aquicultura MPA/MMA nº 45, publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (12). A norma estabelece períodos em que ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie durante a fase reprodutiva, conhecida como andada.

No estado, o defeso será realizado em seis períodos entre janeiro e abril de 2026: de 18 a 23 de janeiro; de 1º a 6 de fevereiro; de 17 a 22 de fevereiro; de 3 a 8 de março; de 18 a 23 de março; e de 17 a 22 de abril, caso as andadas reprodutivas continuem.

Durante esses intervalos, qualquer atividade de exploração do caranguejo-uçá é proibida, independentemente da origem do produto. A medida visa proteger o ciclo reprodutivo da espécie e preservar os manguezais.

Para preencher o formulário de Declaração de Estoque do caranguejo-uçá (CLIQUE AQUI)

A portaria também obriga pessoas físicas ou jurídicas que atuam com beneficiamento, industrialização ou comercialização a declararem estoque ao Ibama antes do início de cada período de defeso. O descumprimento das regras pode gerar sanções previstas na legislação ambiental.

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