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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento realizado no início de junho de 2025, que as Câmaras Municipais não têm mais poder para aprovar ou rejeitar contas de prefeitos. A ação foi impetrada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
Decisão é válida para todos os municípios brasileiros. E agora, após parecer do Tribunal de Contas, decisão não pode ser contrariada pela câmara.
O STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 849) e determinou que o parecer dos Tribunais de Contas sobre as contas dos prefeitos passa a ter força vinculante. Isso significa que:
• Se o Tribunal de Contas aprovar as contas, a Câmara Municipal não pode mais rejeitá-las.
• Se o Tribunal de Contas rejeitar as contas, a Câmara não pode mais aprová-las por decisão política.
Antes dessa decisão, o Tribunal de Contas apenas emitia um parecer técnico sobre as contas dos prefeitos, mas cabia aos vereadores o poder final de aprovar ou rejeitar.
Agora, com o novo entendimento, o STF busca fortalecer os critérios técnicos, a transparência e a responsabilidade fiscal, evitando distorções políticas no processo.
Fonte: Radar Amazônico
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