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Comunicamos aos nossos associados os principais pontos do acordo firmado entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores.
1 – REAJUSTE SALARIAL – As empresas concederão aos seus trabalhadores, reajuste salarial 5,25% (cinco vírgula vinte por cento) em JUNHO de 2025, retroativos a ABRIL de 2025, sobre os salários vigentes em março de 2025.
2 – PISO SALARIAL – Nas emissoras situadas em Salvador para as funções expressamente definidas na Lei dos radialistas e extensivo às funções de Secretária, Telefonista, Motorista, recepcionista e Técnico de Contabilidade, que atuam na função, um Piso Salarial de R$ 2.398,65 (dois mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos) a partir de ABRIL 2025.
As emissoras do interior do Estado, exceto na cidade de Juazeiro, terão o PISO de R$ 1.568,00 (um mil, quinhentos e sessenta e oito reais) a partir de ABRIL de 2025 para as funções expressamente definidas na Lei dos radialistas.
Para as funções não previstas acima, fica estabelecido em R$ 1.520,00 (um mil e quinhentos e vinte reais) a partir de ABRIL de 2025.
3 – QUINQUÊNIO – A partir de ABRIL de 2025, R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais) para as empresas da capital e R$ 72,24 (setenta e dois reais e vinte e quatro centavos) para as empresas estabelecidas no interior do Estado.
4 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL NEGOCIAL – As empresas descontarão dos seus empregados, associados e não associados ao Sindicato Laboral, o equivalente a 01 (um) dia de trabalho no mês de julho de 2025 e um dia de trabalho no mês de outubro de 2025.
PARÁGRAFO PRIMEIRO O empregado que não concordar com o desconto deve comunicar à empresa em carta do próprio punho até 10 (dez) dias úteis após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho e as empresas devem enviar a cópia dessa carta até 02 (dois) dias úteis, do seu recebimento, ao Sindicato dos Trabalhadores.
5 – OUTRAS CLÁUSULAS – Ficam mantidas todas as outras cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho de 2024 com reajuste 5,25% (cinco vírgula vinte e cinco por cento) nos valores expressos em Reais. Os valores retroativos serão pagos em forma de abono único em JUNHO de 2025.
Salvador, 10 de JUNHO de 2025.
SERTEB – Sindicato das Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado da Bahia
JORGE CASTRO – Relações Sindicais
SINTERP/BA – Sindicato dos Trabalhadores em Rádio, TV e Publicidade da Bahia
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