
prefeito de Uruçuca, Moacyr Batista Souza Leite (UNIÃO). (Foto: Reprodução internet)
O prefeito de Uruçuca, Moacyr Batista Souza Leite (UNIÃO), terá que devolver R$1.926.815,57 aos cofres municipais, em virtude dos serviços pagos e não prestados por empresa contratada para transporte escolar do município. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (12/12) pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, que conheceram o relatório de auditoria feito no município, referente ao exercício de 2018. Além do ressarcimento, o gestor terá que pagar multa de R$5 mil e responder a representação que será feita ao Ministério Público Estadual para apuração de atos que, a princípio, configuram crime de improbidade administrativa.
A auditoria foi feita para verificação da regularidade na contratação e prestação dos serviços de transporte escolar no município, objetivando atestar a regularidade da aplicação dos recursos públicos, bem como analisar a segurança e forma de disponibilização do serviço, no período entre abril de 2017 e abril de 2018.
Dentre as irregularidades encontradas, foram relatadas a existência de procedimentos irregulares no Pregão Presencial n° 022/2017, como a ausência de justificativa e/ou comprovação dos preços estimados no contrato, no intuito de verificar a sua compatibilidade com os preços do mercado; e ausência de quantificação de alunos por percurso/roteiro, bem como da demanda total de alunos que utilizam o transporte escolar público municipal.
Além destas, também foram relatadas a utilização de veículos inadequados para transporte escolar, em desacordo ao Código de Trânsito Brasileiro; apenas parte dos roteiros supostamente realizados restaram confirmados; e a subcontratação irregular da empresa “Carvalho Santos Comercial e Serviços Ltda”, bem como a existência de serviços pagos no valor de R$676.546,24, sem a comprovação de que foram realizados de fato.
Em relação a subcontratação da empresa, os conselheiros apresentaram entendimento de que “o município poderia ter tido uma economia de R$ 1.250.269,33, caso optasse por realizar o procedimento licitatório diretamente com os prestadores de serviços autorizados a realizar o serviço de transporte escolar, o que indica a efetiva existência de um sobrepreço, o qual deverá ser objeto de ressarcimento”.
Deste modo, a soma dos serviços pagos sem a devida comprovação da realização e o sobrepreço formulado pela subcontratação irregular totalizou R$1.926.815,57, que deverá ser ressarcido pelo gestor aos cofres municipais.
Além disto, a administração do município também recebeu recomendações para que a situação do transporte escolar seja devidamente regularizada – tanto na estrutura dos veículos quanto em documentos formais. Cabe recurso da decisão. *Fonte: TCM
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