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Para garantir a ordem e a segurança durante as Eleições Municipais de 2024 nas cidades de Una e Canavieiras, o Juiz Eleitoral da 116ª Zona, Dr. Bruno Borges Lima Damas, emitiu portaria que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação, como também orientação sobre derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas.
PORTARIA ZE-116 Nº 9, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024/DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO DIA DA ELEIÇÃO
Fica proibida a comercialização, distribuição e/ou fornecimento de bebidas alcoólicas, a qualquer título, por toda e qualquer pessoa física ou estabelecimento comercial, incluindo vendedores ambulantes, bares, restaurantes, lanchonetes, cabanas, pousadas, supermercados, padarias e distribuidoras de bebidas, situados nos municípios de Canavieiras e Una, entre às 02h às 18h, no dia 6 de outubro de 2024 (domingo).

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PORTARIA ZE-116 Nº 8, DE 29 DE SETEMBRO DE 2024/ORIENTAÇÕES – RESOLUÇÃO TSE 23.610/2019 ELEIÇÕES MUNICIPAIS EM CANAVIEIRAS E UNA
Art. 1º. O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se a infratora ou o infrator à multa prevista no § 1º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997, sem prejuízo da apuração do crime previsto no inciso III do § 5º do art. 39 da Lei nº 9.504/1997 (Art. 19, §7º, da Resolução TSE 23.610/2019).a

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E-TÍTULO SÓ PODE SER BAIXADO ATÉ A VÉSPERA DA ELEIÇÃO
As Eleições Municipais estão chegando, e a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores aptos a votar baixem o aplicativo e-Título com antecedência. É importante ressaltar que o e-Título só pode ser baixado até a véspera da eleição (5/10). Após essa data, a emissão do e-Título será suspensa no domingo (6/10) e será liberada novamente no dia seguinte.
Fonte: Juiz Eleitoral da 116ª
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