Nesta quarta-feira (21), o Juiz Eleitoral da 134ª Zona Eleitoral, Dr. Carlos Eduardo da Silva Camillo, emitiu uma portaria que proíbe o uso de fogos de artifício e equipamentos sonoros conhecidos como “paredões de som” durante o período eleitoral nos municípios de Ubatã, Barra do Rocha e Ibirapitanga.
A medida, oficializada através da Portaria nº 5, tem como objetivo assegurar o respeito à legislação eleitoral e garantir a tranquilidade pública, evitando perturbações que possam comprometer o processo eleitoral.
A decisão do magistrado está fundamentada em diversos dispositivos legais, incluindo a Constituição Federal, a Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, que regulamenta as eleições, e a Resolução nº 23.610 de 18 de dezembro de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral.
O juiz foi categórico ao afirmar que o descumprimento dessas normas resultará em sanções severas, que incluem a aplicação de multas, apreensão de equipamentos e a responsabilização dos candidatos ou partidos políticos envolvidos.
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