O atual Chefe da Guarda é concursado como vigilante, e contraia a Lei federal 13022/2014-estatuto nacional das guardas municipais do Brasil.
Em recente decisão o desembargador Marcelo Silva Brito decidiu nos autos do agravo de instrumento por acolher o recurso do município de Una contra a decisão do Juiz Eduardo Gil Guerreiro. O magistrado de primeiro grau considerou ilegal o ato de nomeação do VIGILANTE Sr. Nairobby Santos Nunes para chefiar a Guarda Municipal de Una, sul da Bahia. Segundo o juiz, o atual chefe da guarda não preenche os requisitos exigidos pela Lei Orgânica Nacional das Guardas Municipais. (RELEMBRE AQUI)
O Desembargador entendeu que a sentença do juízo nos autos do processo nº 8038930- 96.2024.8.05.0000 está em consonância com a Lei 13.022/14, porém entendeu por conceder 90 (noventa) dias ao município para providenciar adequação à legislação federal.
Segundo o desembargador, “parece razoável e prudente que seja concedido prazo para a troca da chefia, a fim de que seja analisado o servidor da carreira que melhor atende os critérios do cargo e seja oportunizado curso de qualificação para o desempenho da atividade”.
Por: Jornalista- Renê Sampaio Medeiros/DRT 6319
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