O atual Chefe da Guarda é concursado como vigilante, e contraia a Lei federal 13022/2014-estatuto nacional das guardas municipais do Brasil.
Nesta terça-feira (11), o Juiz de Direito da Vara Civil da Comarca de Una, Dr. Eduardo Gil Guerreiro, decidiu, em sede liminar, que o prefeito de Una, Sr. Tiago Birschner, exonere o Sr. Nayrobe Santos Nunes do cargo de Chefe da Guarda Municipal de Una, sob pena de multa diária de R$ 1000,00 (um mil reais).
O município argumentou que há uma Lei Municipal que faculta ao chefe do Executivo a liberdade de nomeação para o cargo, porém o Douto Magistrado entendeu que o caso concreto deva se observar os requisitos previstos na Lei Orgânica Nacional 13022/2014. A Norma Federal estabelece que a chefia das Guardas Municipais devam ser preenchida por Agentes de Segurança do quadro efetivo da citada força pública.
A Ação Civil nº 8000197-70.2023.8.05.0267 foi proposta pelo Sindicato dos Guardas Civis do Estado da Bahia e decida pelo Juízo nesta terça-feira (11). Segundo o magistrado prolator da sentença, “Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade. Assim, a ilegalidade está demonstrada de plano.
A urgência está caracterizada porque se trata de situação ilegal, que submete os membros efetivos da carreira a chefia desqualificada perante a lei”.
Quanto aos servidores contratados e os que estão em desvios de função, o Magistrado foi mais cauteloso havendo, segundo ele, a “necessária dilação probatória para que se comprove que efetivamente estão no exercício das funções típicas da carreira de guarda municipal”. Ou seja, o Juiz entende que a parte autora da ação promova provas mais robustas para que a demanda seja decidida.
Da decisão cabe recurso por parte da municipalidade.
Por: Jornalista- Renê Sampaio Medeiros/DRT 6319
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