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O ex-prefeito Davi Cerqueira dos Santos e os ex-vereadores Alfeu Oliveira Santos, Nilton Nogueira da Silva, Ailton Nunes Dias, Roberval Pereira Pinto, Nara Santos Muniz, Antônio Silva dos Santos e Fernando Paulo dos Santos, todos condenados por improbidade administrativa no processo nº 0000479-41.2009.8.05.0267 pode disputar as eleições deste ano.
Embora a decisão de condenação tenha sido ratificada pelo colegiado do Tribunal de Justiça da Bahia, além das negativas nos recursos especiais, junto ao Superior Tribunal de Justiça, e, extraordinários, no Supremo Tribunal Federal, a Lei de Improbidade Administrativa diz no §3°, do art. 12, que os efeitos da condenação só serão possíveis após o trânsito em julgado. Não há certidão do trânsito em julgado no Tribunal de Justiça da Bahia, portanto ainda é possível recurso para os condenados.
Os políticos foram condenados em 28 de maio de 2015, e, em 25 de outubro de 2016 o Tribunal de Justiça do estado da Bahia manteve a sentença do juiz de primeiro grau mantendo a condenação dos acusados no ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos; multa civil no dobro do valor do dano e impossibilidade de contratar com a Administração Pública ou receber incentivos fiscais, ainda por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Eles foram denunciados pelo Ministério Público pela criação de Lei que aumentou salário dos servidores a menos de 180 (cento e oitenta dias) das eleições do ano de 2012, quando o prefeito da época concorreu a reeleição junto com os alguns vereadores denunciados.
Por: Jornalista- Renê Sampaio Medeiros/DRT 6319
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