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Advogado de Tiago da Juerana divulga nota de defesa; confira na íntegra

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 24/08/2026
                       

Defesa de Tiago da Juerana nega participação nos crimes e contesta acusações. Imagem reprodução IA)

A defesa de Tiago Neves, conhecido como Tiago da Juerana, divulgou uma nota pública para contestar as acusações que vêm sendo veiculadas após a operação policial realizada na Fazenda Juerana.

No documento, o advogado Jarih Mitri El Ferzoli afirma que não existem provas concretas que vinculem o investigado às mortes de Edcarlos Sampaio Menezes, conhecido como Mutuca, e Valmir da Colônia, nem à tentativa de homicídio contra Ivan, ocorrido no último dia 15 de agosto no distrito de Colônia de Una, sul da Bahia. 

A defesa ressalta que Tiago nega qualquer participação nos crimes, coloca-se à disposição das autoridades e defende que os fatos sejam rigorosamente apurados, com respeito ao devido processo legal e à presunção de inocência. Confira abaixo a nota na íntegra.

NOTA DE DEFESA

Em relação as matérias jornalísticas que circulam em blogs, tvs, redes sociais etc, relativo a operação policial na fazenda Juerana, a defesa de Tiago Neves (Tiago da Juerana) repudia veementemente as acusações e afirma a inexistência de elementos que vinculem o investigado à morte de Edcarlos Sampaio Menezes (Mutuca).

A defesa de Tiago Neves vem a público manifestar seu absoluto repúdio às acusações que tentam atribuir a ele a suposta determinação para a morte de Edcarlos Sampaio Menezes, Valmir da Colônia, e Ivan que ficou ferido, e vinculando seu nome como, investigado ou suspeito acusado.

A defesa sustenta que a imputação, tal como vem sendo divulgada, não está amparada em prova concreta capaz de demonstrar que Tiago Neves tenha determinado, contratado, incentivado ou participado da prática criminosa.

Até o momento, segundo os elementos de que a defesa dispõe e os documentos constantes no processo público da Busca e apreensão, a suspeita estaria assentada em ilações, conjecturas, interpretações e associações desprovidas de demonstração objetiva, não sendo apresentada prova que estabeleça vínculo direto entre Tiago Neves e a execução do crime.

É fundamental distinguir suspeita de prova.

A gravidade de uma acusação criminal não autoriza que conjecturas sejam apresentadas como fatos, tampouco que uma pessoa seja socialmente condenada antes da existência de elementos probatórios submetidos ao devido processo legal.

A Constituição Federal assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, além de garantir o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

A defesa também chama atenção para o fato de que acusações dessa natureza produzem consequências que ultrapassam o processo judicial, atingindo diretamente a honra, a imagem, a reputação profissional e a vida pessoal do acusado.

No caso de Tiago Neves, a divulgação de uma imputação de tamanha gravidade, sem a correspondente demonstração probatória, vem causando significativo prejuízo à sua imagem e à sua reputação.

A defesa, portanto, rechaça categoricamente qualquer tentativa de transformar conjecturas em verdades ou suspeitas em provas.

Não se pretende impedir qualquer investigação. Ao contrário: somos a favor da investigação e de forma rigorosa a defesa defende que os fatos sejam rigorosamente investigados e que todas as circunstâncias sejam esclarecidas pelas autoridades competentes. O que se espera é que a investigação seja conduzida com a cautela e responsabilidade que peculiar ao delegado da delegacia Territorial de Una-Ba, observando-se os limites da lei e, sobretudo, a necessidade de que qualquer acusação seja sustentada por elementos concretos e verificáveis.

A defesa reafirma que Tiago Neves nega qualquer participação na morte de Edcarlos Sampaio Menezes, Valmir da Colônia e tentativa contra o Ivan, reitera sua inocência, ressaltando que Tiago Neves se coloca a disposição da autoridade policial para quaisquer esclarecimentos.

Caso existam provas capazes de sustentar a acusação, caberá às autoridades apresentá-las e submetê-las ao devido processo legal. Entretanto, na ausência de elementos probatórios concretos, não é juridicamente aceitável que ilações, conjecturas ou meras suspeitas sejam utilizadas para construir uma narrativa de culpabilidade, para destruir a imagem moral e afetar o âmago de um agricultor trabalhador que emprega mas de 50 pessoas e na safra do café o número de trabalhadores ultrapassa 250 pessoas.

A defesa permanecerá adotando todas as medidas jurídicas cabíveis para preservar a honra, a imagem e os direitos de Tiago Neves, inclusive para contestar eventuais informações falsas ou distorcidas que lhe atribuam responsabilidade pelo crime sem respaldo em provas.

Tiago Neves confia na Justiça e espera que a verdade dos fatos prevaleça sobre especulações.

Dr Jarih Mitri El Ferzoli
Advogado
OAB/ES 13.979
OAB/BA 78.858
E-mail: elferzoli.advogados@gmail.com

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