O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) aplicou uma decisão rigorosa ao município de Itabela, determinando a restituição de despesas glosadas em exercícios anteriores às contas do FUNDEB/FUNDEF, no valor de mais de R$17.300.417,66. Essa determinação foi feita devido ao não cumprimento das disposições da Lei Federal nº 11.494/07.
De acordo com o TCM, o prefeito Luciano Francisqueto foi notificado várias vezes sobre a necessidade de devolver os valores mencionados. Um parecer prévio sugeriu um parcelamento em até 60 parcelas mensais, porém, nenhuma parcela foi paga, desrespeitando as determinações.
A defesa do gestor alegou que a reposição dos fundos com recursos próprios, mesmo que de forma parcelada, inviabilizaria o pagamento de despesas essenciais do município, como a folha de pagamento e encargos da administração geral.
Com as contas de 2019 reprovadas e o risco de reprovação de outras contas, além de possíveis penalidades por não cumprir a devolução dos valores ao FUNDEB, o prefeito emitiu o decreto nº 1009 de 22 de novembro de 2023, propondo a devolução dos valores em parcelas mensais de R$100.635,90.
O decreto já está em vigor e esclarece que a prefeitura já havia devolvido ao Fundeb o valor de R$2.104.389,35, restando um saldo devedor de R$15.196.027,81.
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