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Prefeito de Canavieiras vive momento de turbulência política, na Câmara enfrentará uma CPI; TCM determina ressarcir aos cofres quase 280mil

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 22/08/2023
                       

Dr. Almeida enfrenta problemas no Poder Legislativo de Canavieiras com abertura de uma CPI, e por determinação do Tribunal de Contas da Bahia-TCM Prefeito terá de  ressarcir aos cofres municipais a quantia de quase 280MIL REAIS, com recursos pessoais.

Prefeito de Canavieiras, Dr. almeida. (Foto: Reprodução internet)

O Prefeito da cidade de Canavieiras, no sul do estado, Clóvis Roberto Almeida de Souza “Dr. Almeida” (SD), vive momento de turbulência no que tange sua carreira política.

Nesta terça-feira (22), a Câmara de vereadores aprovou com 6 votos favoráveis à abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito-CPI, que investigará o Prefeito por práticas de irregularidades administrativas dentre outros pontos condenáveis.

Voto dos Vereadores: Clery Costa (PROS): Não, Roque Alves (MDB): Não, Professor Vitor Fábio (PDT): Não, Goiaba (REPUBLICANOS): Não, Cleonildo (PROS): Sim, Cacá Guimarães (PDT): Sim, Roni da Pescan (PROS): Sim, Isa (PP): Sim, Nizão da Oficina (PP): Sim, Cosminho (PP): Sim, Lescepis (PTB).

Após a maioria dos vereadores acatarem a denúncia, foi realizado o sorteio para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito-CPI que ficou da seguinte maneira: Ronald (presidente), Cosminho (relator), Professor Vitor Fábio (Membro).

Dentro do prazo de 90 dias será feita a votação do processo e caso um quórum qualificado de 2/3 ou 8 votos sejam favoráveis a cassação, Dr. Almeida perde o mandato e o vice prefeito Dr. Paulo Carvalho assume seu lugar no comando do executivo canavieirense.

Tribunal de Contas da Bahia-TCM

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) decidiram, nesta terça-feira (22), acatar uma denúncia formulada contra o prefeito de Canavieiras, Clóvis Roberto Almeida de Souza, em razão de irregularidades na execução do contrato nº 055/2017, que teve como objeto a “locação de veículos e máquinas pesadas de terraplanagem para coleta e acomodação dos resíduos orgânicos produzidos no município”. O contrato foi firmado no exercício de 2017, com valor de R$ 2,3 milhões. Da decisão cabe recurso.

O relator da matéria, Plínio Carneiro Filho, determinou ao prefeito o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$275,454,12, com recursos pessoais, em razão da ocorrência de superfaturamento no reajuste do contrato (R$161.844,12) e da ausência dos boletins de medição em alguns processos de pagamento (R$113.610,00). O gestor também foi multado em R$5 mil.

A denúncia girou em torno da inexecução parcial do contrato, com relação a não cumprimento das horas destinadas ao serviço e não utilização de uma das máquinas solicitadas no edital, qual seja, trator com esteira “ripper”, no período de março de 2017 a outubro de 2018, a indicar pagamentos indevidos ao contratado.

O Ministério Público de Contas, através de manifestação da procuradora Camila Vasquez, também entendeu pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa e determinação de ressarcimento aos cofres municipais.

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