Contrariando a Lei Federal 13.022/2014, Prefeito irá entregar viatura nova a uma instituição criada sem lei. A Guarda Patrimonial do Município de Una

Veículo adquirido para Guarda Patrimonial do Município de Una
A Carta Republicana concedeu o direito dos municípios criarem Guardas Municipais, cuja finalidade “é destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. O preceito constitucional foi abonado pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal.
Uma Lei infraconstitucional 13.022/2014, ampliou em 18 incisos, as competências exclusivas das Guardas Municipais. Dentre eles, conduzir a presença da autoridade pessoas presas em flagrantes delitos e auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários.
A Lei Orgânica daa Guardas Municipais estabelece efetivo máximo em relação à população. No caso de Una, poderíamos ter uma Guarda Civil Municipal com um efetivo 76 Agentes. A Lei também definiu critérios e ingresso e responsabilidade vinculada aos gestores para que construa as Guardas Municipais, estabelecendo um prazo de 2 anos para que os municípios se organizassem, a partir da vigência da Lei.
Contrariando o discurso de palanque, a atual gestão desmantelou a Guarda Municipal do Município. Contratando agentes para arremedar o múnus público, ao invés de promover o certame.
E para dar o golpe final na Guarda Civil Municipal de Una, adquiriu uma viatura e criou, sem autorização legislativa, uma nova instituição de segurança pública no município. Nasceu em Una a inovadora Guarda Patrimonial do Município de Una – GPMU. Parabéns ao idealizador e ao criador!
Por: Renê Sampaio Medeiros – DRT 6319
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