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Utilidade pública: Veja quais remédios conseguir de graça na Farmácia Popular em Una

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 11/11/2022
                       

O programa Farmácia Popular foi criado com o objetivo de garantir a continuidade do tratamento de doenças através de medicamentos gratuitos ou com descontos. Para ter acesso ao desconto/gratuidade, o paciente precisa da receita médica (do SUS ou particular), documento de identidade e comprovante de endereço.

Farmácia Betel Avenida Getúlio Vargas Una/Credenciada no Programa Farmácia Popular do Brasil. (Foto: Una News)

O Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) é um programa do Governo Federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde (APS), por meio de parceria com farmácias e drogarias da rede privada.

Dessa forma, além das Unidades Básicas de Saúde e/ou farmácias municipais, o cidadão poderá obter medicamentos nas farmácias e drogarias credenciadas ao PFPB.

O Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) disponibiliza medicamentos gratuitos para o tratamento de diabetes, asma e hipertensão e, de forma subsidiada para dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma, anticoncepção e fraldas geriátricas. Nesses casos o Ministério da Saúde paga parte do valor dos medicamentos (até 90% do valor de referência tabelado) e o cidadão paga o restante, de acordo com o valor praticado pela farmácia.

Para a obtenção dos medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pelo adesivo com a logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), apresentando os seguintes documentos:

Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF. Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.

Para a obtenção de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).

A portaria que rege o programa é a portaria Nº 111, DE 28 DE JANEIRO DE 2016, do ministério da saúde.

Segue abaixo planilha com medicações que são disponibilizadas pelo programa:

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