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Una: Perturbação do sossego alheio tira o sono de moradores da rua Edgar Coelho neste fim de semana

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 18/07/2022
                       
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O silêncio é um direito fundamental do cidadão, assegurado na Constituição Federal

Foto: Ilustrativa internet

Uma festa de rua que aconteceu neste fim de semana em Una, sábado (16) e domingo (17), tirou a paz e o sono de moradores da rua Edgar Coelho, que residem próximo ao local do evento.

Na noite de domingo por volta das 22h20, a Polícia Militar por meio do número 190, foi informada do caso, que gerou o protocolo nº 287970, mas, nenhuma solução foi tomada de imediato.

Em contato direto com a guarnição da Polícia Militar 3º Pelotão de Una, através do celular da viatura 73/9.9991-9409, fomos informados que a Prefeitura de Una autorizou que a festa fosse até a meia-noite de domingo, e por conta disso, segundo os militares, não pode solicitar que desligasse o som.

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Sabemos que o bom senso de um organizador de festa deve prevalecer, já que “Perturbação do sossego alheio” é crime, e que as pessoas tem direito ao silêncio para dormir.

Vale ressaltar, que não é preciso ser Operador do Direito, para saber que “Perturbação do sossego alheio” independente do dia e horário é crime, e que uma “LEI MENOR” não sobrepõe a uma “LEI MAIOR”.

Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

A comunidade unense espera que o poder público municipal possa rever a questão, no que tange festas particulares, que vem tirando a paz e o sono dos munícipes.

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